Seguro Fiança Locatícia
24/12/2024
O seguro fiança locatícia é uma das modalidades de garantia locatícia previstas no Art.37 da lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Qual o Objetivo do seguro?
O seguro fiança locatícia tem por objetivo substituir o fiador no contrato de locação, garantindo o pagamento de indenização ao locador do imóvel pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário, respeitando as coberturas e limites contratados na apólice.
Porque o seguro fiança ganhou força nos últimos anos?
O Seguro fiança Locatícia passou por muitas atualizações, a última ocorreu com publicação da circular SUSEP Nº 671 de 01 de agosto DE 2022. A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP é a autarquia responsável por fiscalizar e controlar os mercados de Seguro.
Essas atualizações deixaram o produto mais atrativo para as seguradoras e mais aderente às necessidades do mercado imobiliário. As seguradoras investiram em tecnologia, melhoraram seus processos o que ampliou o alcance e a viabilidade do produto.
Quais os benefícios para a Imobiliária e para o locador?
- Garantia de recebimento das taxas administrativas.
- Suporte especializado, sem custo, em eventual ação de despejo.
- Redução de inadimplência com análise cadastral.
- Utilização de tecnologia de ponta para prevenir fraudes.
Quais os benefícios para o locatário?
- Não depende de terceiro (fiador) para alugar um imóvel.
- Resolve diretamente, com a seguradora, questões de inadimplência.
- Conta com pacote de assistências residenciais, da seguradora, durante a vigência do contrato.
Quais coberturas podem ser contratadas no seguro Fiança Locatícia?
- Pagamento de aluguel
- Despesas com condomínio, IPTU, Água, Energia elétrica, Gás Canalizado.
- Danos ao Imóvel
- Multa contratual
- Pintura interna
- Pintura externa
- Danos à móveis
Qual a vigência do seguro fiança?
O prazo de vigência do contrato de seguro fiança locatícia deve ser o mesmo do respectivo contrato de locação, mas foi limitado a 5 anos pelas seguradoras.
Na hipótese de prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado, ou por força de ato normativo, a cobertura do seguro somente persistirá mediante análise do risco e aceitação de nova proposta por parte da seguradora.
Quer saber mais sobre o seguro fiança?
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Autor: Rodrigo Chaia | Tempo Corretora de Seguros
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